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O Plano Nacional da Qualidade do Ar Interno

5 - LINHAS DE AÇÃO – DETALHAMENTO

O Plano está organizado em 10 linhas de ação, quais sejam:


5.1 - Criação de Comitê Gestor de QAI


• Gerir e/ou acompanhar as ações de QAI no Brasil;
• Ser um órgão oficial ligado ao governo federal (Min Saúde ou ANVISA ou Min. Meio Ambiente ou Ibama ou Min Trabalho), ou não;
• Formada por entidades afins – ABRAVA/ ANVISA/ SINDRATAR/ CNCR/ ABEMEC/ IBF/ BRASINDOOR/ USP/ FUNDACENTRO/ ASBRAV/ ANPRAC/ ABNT/ CETESB/ ASHRAE BRASIL/ CONFEA/ CREA/ CFT/ OAB/ SENAI/ FATEC/ SBCC/ ABRALIMP/ ABRAFAC/ ASSOCIAÇÃO MÉDICA/ UNIVERSIDADES/ IBAPE.
• Realizar reuniões periódicas para planejamento, acompanhamento e ações.


5.2 - Simplificação dos marcos normativos e regulatórios, incluindo a revisão dos padrões de qualidade do ar interno, Integração de políticas de saúde, ocupacionais e qualidade do ar


• Revisão das legislações federais em vigor, tais como Portaria 3.523/98 MS e Resolução 09/03 da ANVISA, em consonância com as normas técnicas da ABNT em vigor;
• Análise e revisão de legislações municipais em desacordo com as normas técnicas vigentes (Ex. Rio de Janeiro, Santos, Natal, Curitiba);
• Criação de normativas sobre fontes de contaminação pouco difundidas no Brasil, tais como o gás Radônio, bactéria Legionella e mofo;
• Propor ao Ministério do Trabalho a consolidação dessas regulamentações em Norma Regulamentadora. Uma possibilidade é inserir na NR 09 – PPRA.


5.3– Geração de conhecimento, desenvolvimento tecnológico e acesso à informação


• Apoiar e participar de projetos de pesquisas cientificas de novas tecnologias e conhecimento sobre QAI;
• Incentivar a publicação de livros, artigos e conhecimento técnico;

• Criar um banco de dados reunindo as publicações e informações existentes para acesso facilitado a toda sociedade.


5.4 - Coordenação de eventos (cursos, seminários) sobre o tema;


• Desenvolver uma agenda nacional de QAI, com apoio na organização, estruturação e divulgação;
• Realizar eventos sobre qualidade do ar interno em várias regiões do país;
• O PNQAI será responsável por coordenar a realização desses eventos, junto as entidades realizadoras, com objetivo de organizar tema, datas, conteúdo, entre outros, para garantir uma melhor comunicação e sucesso dos eventos.


5.5 – Plano de comunicação e conscientização a sociedade


• Usar meios como assessoria de imprensa para levar conhecimento sobre a importância da qualidade do ar interno na vida das pessoas;
• Criação de cartilhas ou guias de boas práticas para população em geral. Para ser usado em veículos, residências, pequenos escritórios e no dia a dia;
• Divulgação dos dados nacionais de QAI a sociedade, seja através da imprensa, página na internet e/ ou aplicativos de celulares;
• Criar uma página na internet/ mídias sociais dando informações sobre QAI a população;
• Ter um canal de atendimento à população para dúvidas frequentes, sugestões e denúncias.


5.6 - Capacitação padronizada dos agentes fiscalizadores e profissionais do setor


• Planejamento da capacitação dos agentes de fiscalização em nível nacional, com objetivo de melhorar o processo de inspeção bem como promover a harmonização das exigências. Já existem planos de capacitação ocorrendo no país, o PNQAI deverá atuar para padronização e coordenação, com:
✓ Identificação de todas as entidades (associações/ sindicatos/ escolas/ empresas) que ministram aulas/ cursos sobre QAI no Brasil;
✓ Padronizar conceitos básicos de QAI; não existe no Brasil uma base técnica de formação de profissionais em QAI. Cada profissional aprendeu, e aprende, QAI através de suas empresas, o que causa distorções de conceitos no mercado.
✓ Definição de cursos nas seguintes categorias:
â–ª setor produtivo – quem fornece produtos e serviços;
â–ª consumidor – quem contrata e consome produtos e serviços;
â–ª professores e monitores – quem irá ministrar cursos;
â–ª agentes de fiscalização – quem audita e fiscaliza QAI;
â–ª usuário – público em geral que tem interesse no assunto;
â–ª No PNQAI a proposta é utilizar a metodologia de conceitos de QAI da IAQA – Indoor Air Quality Association.
Obs.: Os professores e monitores que irão ministrar os cursos de QAI no Brasil deverão ter capacitação de curso internacional.
✓ Dispor de cursos de Ensino a Distância (EAD) para todo o território nacional.
• Criar uma central de dúvidas técnicas para prestar esclarecimentos aos agentes fiscalizadores, profissionais e população.
✓ Dispor de um website com principais informações, normas, leis e perguntas e respostas frequentes (o que temos mais próximos disso hoje é o site do DN Qualindoor na Abrava);
✓ Criar canal de esclarecimento de dúvidas técnicas e atendimento a sociedade;
✓ Criar um fórum de discussão, debates de ideias e trocas de experiências.
• Incentivar a criação de cursos de especialização em QAI no Brasil, bem como incremento em grades curriculares como por exemplo na engenharia de segurança do trabalho.
✓ Os cursos de formação técnico e nível superior nas áreas relacionadas à qualidade do ar interno no Brasil não abordam esse tema;
✓ Por ser uma ciência multidisciplinar, cursos como engenharia, segurança do trabalho, técnicos de refrigeração, medicina, arquitetura, direito, biologia, química entre outros deveriam ter em sua grade curricular aulas sobre QAI;
✓ Criar cursos de especialização em qualidade do ar interno (Exemplo: Programa PECE/ Poli USP, desenvolvido pela no ano de 2007).

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5.7 – Plano de Fomento


• Buscar parcerias com agentes financeiros para fomento as ações de desenvolvimento tecnológico;
• Criar ações de incentivo a boas práticas de QAI, tais como, produtos com baixa emissão de compostos orgânicos voláteis, uso de tecnologias de tratamento do ar, entre outros;
• Redução ou isenção de impostos para ações que beneficiam a qualidade do ar interno. O EPA/EUA tem um programa de construções sustentáveis com foco na QAI que pode ter redução de taxas em determinadas regiões.


5.8 - Implantação de Programa de Certificação de Ambientes, Produtos e Serviços


• Criar, ou apoiar algum existente, um programa nacional de certificação de ambientes, que atendam conceitos de QAI;
• Os ambientes deverão passar por inspeção para receber uma certificação de boas práticas. Pode ser utilizada o protocolo da ISO 16.000-40 de – Sistema de Gestão de Qualidade do Ar Interno – QAI;
• Produtos e equipamentos deverão ser avaliados quanto a serem amigáveis e/ou eficientes para a QAI. Purificadores de ar, equipamentos de climatização, produtos e equipamentos de limpeza poderão ser classificados e ranqueados;
• Empresas também poderão ser certificadas por prestarem serviços que atendam requisitos para boa QAI. Um exemplo é para laboratórios a acreditação na norma NBR ISO 17.025.


5.9 - Criação de um Sistema Gestão de Monitoramento da QAI;


• O Brasil dispõe de legislação conforme apresentado que regulamenta as análises da qualidade do ar interno em ambientes climatizados;
• O objetivo dessa ação é ter um Sistema de Gestão e Monitoramento – SGM para acompanhamento da QAI nas edificações, bem como de resposta a situações críticas existentes;
• A proposta de criação de um Sistema de Gestão e Monitoramento – SGM QAI contempla o desenvolvimento de um sistema de monitoramento associado a um banco de dados amostrados pelas empresas atuantes no mercado, acreditadas na norma de qualidade NBR ISO 17.025, que informarão os resultados de inspeções laboratoriais ao SGM formando um banco de dados inédito;
• Nos casos de não conformidades identificadas pelas empresas, os resultados alimen-
tarão um relatório à parte para auxílio à retificação dessas não conformidades, determinando prazo de reparos para uma nova inspeção, evitando ação dos órgãos governamentais de inspeção no local;
• Oportunamente o sistema de monitoramento poderá adquirir tecnologia para ser totalmente online, com transmissão de dados via protocolo de telecomunicações para uma central. Trata-se de uma tecnologia já disponível, porém ainda não implantada em larga escala no país.


5.10 - Redução de fontes de contaminação interna e tratamento do ar externo

• Desenvolvimento de campanha junto à população para orientação de fontes de poluição nas residências, tais como fogão a lenha, churrasqueira, saneantes, processos de limpeza, mofo, Legionella, amianto, radônio, entre outros;
• Realização de ação de conscientização junto a proprietários, prepostos ou locatários de edificações fechadas para as fontes de poluição interna. Cuidados com sistemas de climatização, procedimentos de asseio e conservação, reformas, entre outros;
• Prestar orientações sobre o tratamento da poluição do ar atmosférico, através de sistemas de filtragem do ar, ou equipamentos como purificadores;
• Incentivo ao uso de sistemas de climatização como forma de proteção a poluição do ar nas grandes cidades.

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